LEI Nº 3272, DE 10 DE MARÇO DE 2005

 

Autoriza a criação do programa de MICROCRÉDITO em parceria com o Estado do Espírito Santo.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o PROGRAMA DE MICROCRÉDITO em parceria com o Estado do Espírito Santo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, denominado NOSSOCRÉDITO, modalidade especial de crédito, estruturado para inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios, mediante a concessão de crédito conjugado com capacitação e assistência técnica aos tomadores, destinado a conceder modalidade especial de crédito ao público que não tem acesso ao mercado de crédito convencional, seja para capital de giro ou para investimentos fixos.

 

Art. 2º As disposições atinentes ao PROGRAMA, tais como, exigências, investimentos financiáveis e que não podem ser financiados, orçamento, condições dos financiamentos, garantias e documentos necessários serão estabelecidas em ato próprio, por regulamento, ajuste, convênio ou contrato.

 

Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a contratar 03 (três) pessoas, sendo, 01 (uma) de Coordenador de Programa e 02 (duas) para exercer a função de Agente de Crédito.

 

Parágrafo Único. A remuneração do Coordenador de Programa será de R$ 900,00 (novecentos reais), e de cada Agente de Crédito será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

 

Art. 3º Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (duas) pessoas para exercer a função de Agente de Crédito. (Redação dada pela Lei nº 3640/2009)

 

Parágrafo Único. A remuneração de cada Agente de Crédito será de R$ 1.000,00 (mil reais). (Redação dada pela Lei nº 3640/2009)

 

Art. 3º Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (duas) pessoas para exercer a função de Agente de Crédito, com carga horária de 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 4150/2017)

 

Parágrafo Único. A remuneração de cada Agente de Crédito será de R$ 1.880,00 (mil oitocentos e oitenta reais) mensais. (Redação dada pela Lei nº 4150/2017)

 

Art. 4º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária do corrente exercício dotação de despesa para execução desta lei.

 

Parágrafo Único. As despesas com a presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

14-08.0308.244.043.2092.31.90.11.00

09-02.0104.122.002.2087.44.90.52.00

08-02.0104.122.002.2086.33.90.39.00

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de março de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Claudionor Esposte

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.